De acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal, a partir de 1 de janeiro de 2010, a “Lei do Piso”[1] passou a valer integralmente. Alguns pontos desta lei ainda são questionados judicialmente, mas esse não é o caso da definição do Piso como vencimento-inicial das carreiras docentes. De acordo com o professor Naldo[2], estudioso do assunto, 31 de dezembro de 2009 foi o prazo para que todos os entes federados (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) revissem suas folhas salariais para adotar o valor de referência do piso, ou seja, prazo para que os Planos de Carreira de cada Estado ou município fossem adequados à Lei do Piso.
Dado que grande parte dos municípios e Estados não cumpriram este prazo, os professores passaram a ter o direito de recorrer na justiça para exigir “o recebimento do valor legal, podendo acessar a justiça de forma individual ou coletiva” e, ainda, a “aplicação em cascata” dos Planos de Carreira de acordo com as diretrizes nacionais da Lei do Piso.
Mas qual é o valor do piso de acordo com a Lei do Piso? Varia a cada ano. Tramita no Congresso um projeto que visa alterar o parágrafo da Lei do Piso sobre essa questão. Mas, de acordo com Naldo Bezerra, “enquanto não é alterada a Lei n° 11.738/2008, parece evidente de sua leitura que o valor a ser considerado é aquele estipulado para o FUNDEB no mês de janeiro de cada ano”. De fato, no início de 2011 o MEC, em nota oficial, afirmou que o piso em 2011 seria de R$1.187,08 com base no FUNDEB.
O site da Secretaria da Educação de Goiás afirma que a partir de 2012 pagará aos professores um valor acima do piso. No entanto, o piso de R$1187,08 refere-se à 2011 e não à 2012. O piso a ser pago em 2012 pelo Estado só pode ser comparado com o piso que for determinado para 2012 e isso ainda não ocorreu.
O MEC ainda não anunciou este piso porque também tramita um projeto com os cálculos do CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) que questionam o aumento de 16,68% e sugerem que deveria ser de 22% (para saber mais sobre esses cálculos, clique aqui). Neste caso, o piso deveria chegar a R$ 1.450,86 em 2012. Seja acatado ou não o questionamento do CNTE, o fato é que o piso nacional de 2012 não será R$1.187,00 e comparar com este valor já indica a tendência à mentira e tergiversação da Secretaria de Educação de Goiás.
Júlia Lemos Vieira
[1] Lei n° 11.738/2008 que regulamentou o Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica
[2] Francinaldo de Sousa Bezerra. Formado em História pela Universidade Federal do Piauí (UFPI). Pós-graduado em História do Brasil e professor da rede estadual de ensino no Piauí e Maranhão. Produtor de eventos, crítico político e cultural. > http://www.portalrg.com.br/blog/e-preciso-entender-a-decisao-do-stf-sobre-o-piso-nacional-do-educador-1615.html
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