Lei 13.909: http://www.gabinetecivil.go.gov.br/leis_ordinarias/2001/lei_13909.htm
Projeto de Lei 141 APROVADO EM SEGUNDA VOTAÇÃO, que altera a Lei 13.909:
http://pt.scribd.com/doc/76046825/Projeto-141-APROVADO-EM-SEGUNDA-VOTACAO-que-altera-a-Lei-13-909
Principais pontos de alteração na Lei 13.909 pelo projeto 141:
1 - Revoga a gratificação por titularidade nos moldes anteriores
2 - Estabelece as seguintes gratificações;
- Por desempenho: funciona como uma espécie de "processo de seleção" para receber gratificação. É preciso fazer uma prova e somar pontos com desempenho. Todo ano haverá esta prova. Apenas 20% dos que tiverem uma boa nota da prova e bom pontos por desempenho poderão ter a gratificação de 10%. Cada professor só poderá incorporar estes 10% através deste "processo de seleção" de 3 em 3 anos. Ou seja, se um professor foi beneficiado neste ano com os 10%, somente após 3 anos poderá ser beneficiado novamente.
- Por formação avançada: aqui há uma queda na porcentagem de gratificação por formação avançado. No caso do Mestrado, caiu de 40% para 10%. No caso do Doutorado, caiu de 50% para 20%.
3 - Revoga a gratificação por conta de Especialização.
Logo mais acrescentaremos outros pontos absurdos importantes deste projeto. Leia também o artigo de professor Elder de Franca Sousa para entender como a expectativa de salário de R$2.648,00 ficou agora em R$2.016,00.
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